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Informações práticas

Dados digitais do falecido

O que pode ser feito com os dados digitais?

O que acontece aos nossos dados digitais e perfis nas redes sociais após a nossa morte? Como podemos antecipar e legar o nosso acesso às nossas contas digitais? Como evitar a usurpação de identidade após a nossa morte? Estas são apenas algumas das perguntas a que iremos responder para o ajudar.

O que é que a lei diz?

A lei prevê a regulamentação da "morte digital". Qualquer pessoa pode definir directivas para a eliminação, armazenamento ou transmissão dos seus dados digitais após a sua morte.

Também pode nomear uma pessoa de confiança para gerir os seus dados. Note-se que, na ausência de delegação, os herdeiros terão o direito de gerir as contas, os perfis e os dados pessoais do falecido.

Que dados devem ser protegidos?

No decurso da nossa vida, criamos inúmeros perfis ou acessos a todo o tipo de portais da Internet. As palavras-passe e os dados pessoais são armazenados nos seguintes tipos de sítios:

Questões

Os dados digitais, activos ou passivos, podem ser vítimas de acções desonestas, como a usurpação de identidade ou a utilização fraudulenta. Há muitas formas de antecipar o que acontecerá aos seus dados digitais enquanto estiver vivo ou de legar as suas informações a terceiros:

O que é que as plataformas podem fazer?

Facebook

O Facebook permite-lhe gerir a conta de um membro falecido de duas formas diferentes. Pode :

No caso de uma pessoa que tenha gerido uma conta profissional do Facebook para uma marca ou empresa, é fortemente aconselhado passar o acesso a um novo administrador.

Instagram

O Instagram, que pertence ao grupo do Facebook, não oferece as mesmas opções que o seu antecessor. Cabe à família do falecido manter o perfil e utilizá-lo como conta memorial ou decidir apagá-lo.

X (anteriormente Twitter)

X não oferece aos seus membros a opção de manter ou apagar uma conta. Cabe, portanto, à família do falecido decidir se quer ou não apagar a conta. A plataforma disponibiliza um formulário em linha para esta supressão.

LinkedIn

Tal como o X, a rede social LinkedIn introduziu um formulário em linha que permite aos familiares mais próximos solicitar a supressão da conta do falecido (deve ser fornecida uma prova de identidade).

Google

A Google e as suas aplicações Youtube, Gmail, MyBusiness, Drive... desenvolveram um gestor de contas inactivas. Este permite aos membros nomear uma pessoa por inatividade durante um período pré-determinado. Esta pessoa recebe então uma mensagem que a autoriza a aceder a todos os dados em questão.