DADOS DIGITAIS
O que acontece com nossos dados digitais e nossos perfis de redes sociais após a nossa morte ? Como antecipar e legar nosso acesso às nossas contagens digitais ? Como evitar o roubo de identidade uma vez que estamos fora ? Tantas perguntas nós responderemos para ajudá-lo.
O que a lei diz ?
A legislação prevê a regulamentação da “morte digital”. Na verdade, todos podem definir diretrizes para apagar, armazenar ou transmitir seus dados digitais após a morte.
Você também pode designar uma pessoa confiável que possa gerenciar seus dados. Esteja ciente de que, na ausência de delegação, serão os herdeiros que terão o direito de gerenciar as contas, perfis e dados pessoais do falecido.
Quais dados devem ser protegidos ?
Durante a nossa vida, criamos muitos perfis ou acessos em todos os tipos de portais da Internet. As senhas e os dados pessoais estão relacionados aos seguintes tipos de sites :
- contas de correio
- serviços públicos
- bancos
- seguro
- redes sociais (facebook, instagram, twitter, …)-
- sites comerciais
- aplicativos e software
- …
Questões
Dados digitais ativos ou passivos podem ser vítimas de ações desonestas, como roubo de identidade ou uso fraudulento. Inúmeras possibilidades tornam possível antecipar o futuro de seus dados digitais durante sua vida útil ou legar nossas informações a terceiros :
- proteger dados confidenciais: essa proteção antecipada é feita com a nomeação de um legatário de confiança. Você também pode usar um software ou um aplicativo para arquivar dados e senhas que são transmitidos a terceiros.
- manter ou excluir perfis: nas redes sociais, é possível manter o perfil de um membro falecido para fazer uma conta comemorativa ou excluí-la completamente.
- planejar uma sucessão e aliviar seus entes queridos: seja em nível pessoal ou profissional, gerenciar seus dados enquanto você está vivo, planejar transmiti-los ou legá-los torna as coisas muito mais fáceis e evita qualquer aborrecimento. Isso pode evitar sofrimento adicional para a família ou colegas e também garante a conformidade do falecido com seus últimos desejos.
O que as plataformas permitem ?
Facebook permite gerenciar de duas maneiras diferentes a conta de um membro falecido. É possível :
- crie uma conta de comemoração: a menção “Em memória de” é adicionada ao lado do apelido (as publicações e as fotos permanecem públicas)
- excluir permanentemente a conta
No caso de uma pessoa que tenha gerenciado uma conta comercial do Facebook de uma marca ou empresa, é altamente recomendável transmitir o acesso a um novo administrador.
O Instagram, que pertence ao grupo do Facebook, não oferece as mesmas possibilidades que o seu pai. São os parentes do falecido que terão que manter o perfil para fazer uma conta de comemoração ou decidir sua remoção.
O Twitter não oferece qualquer possibilidade de retenção ou exclusão de conta para seus membros. Portanto, cabe à família do falecido decidir se exclui ou não a conta. A plataforma propõe um formulário on-line para prosseguir com essa exclusão.
Como o Twitter, a rede social LinkedIn integrou um formulário on-line que permite que os parentes solicitem a remoção da conta do falecido (será necessária uma prova)
O Google e seus aplicativos Youtube, Gmail, MyBusiness, Drive, … desenvolveram um gerenciador de contas inativo. Isso permite que seus membros indiquem uma pessoa em caso de inatividade de acordo com um período predeterminado. Essa pessoa então recebe uma mensagem autorizando-o a acessar todos os dados em questão.